Competência material. Jurisdição administrativa. Mandato judicial. Ação de honorários
COMPETÊNCIA MATERIAL. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. MANDATO JUDICIAL. AÇÃO DE HONORÁRIOS
APELAÇÃO Nº 6024/15.6T8VIS-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acordão: 24-10-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JC CÍVEL – JUIZ
Legislação: ART.1, 4, ETAF, DL Nº 197/79 DE 8/1
Sumário:
- Em ação de honorários de advogado contra demandando/cliente privado (pessoa jurídica privada), mesmo que por patrocínio judiciário executado em processo da esfera da jurisdição administrativa e fiscal, são materialmente competentes os Tribunais Judiciais.
- Porém, são competentes os Tribunais Administrativos para conhecer de litígio decorrente da execução de contrato de prestação de serviços de advogado celebrado com um Município (cliente), por esse mandato judicial estar, à luz do disposto no DLei n.º 197/99, de 08-01, sujeito a um regime pré-contatual de direito público (art.º 4.º, n.º 1, al.ª e), do ETAF, na redação anterior à introduzida pelo DLei n.º 214/G/2015, de 01-12).