Responsabilidades parentais. Educação religiosa. Recurso da decisão que decreta a medida de promoção e protecção de confiança com vista a futura adopção. Contactos da criança com os familiares. Interesse da criança

RESPONSABILIDADES PARENTAIS. EDUCAÇÃO RELIGIOSA. RECURSO DA DECISÃO QUE DECRETA A MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO. CONTACTOS DA CRIANÇA COM OS FAMILIARES. INTERESSE DA CRIANÇA
APELAÇÃO Nº 860/18.9T8CLD-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acórdão: 13-09-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 1978.º-A E 1886.º DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 11.º, N.º 2 DA LEI N.º 16/2001 DE 22-06-2001
ARTIGO 62.º, N.ºS 1, 2 E 6 DA LPCJP
Sumário:
I – Pertence aos pais decidir sobre a orientação da educação religiosa, e, portanto, do seu baptismo de harmonia com a confissão religiosa católica, da filha menor de 5 anos de idade, e não à menor ou ao patrono que lhe foi nomeado no contexto de um processo judicial de promoção e protecção.
II – Tendo sido interposto recurso, com efeito suspensivo, do acórdão que aplicou à menor a medida de promoção e protecção de confiança com vista a futura adopção, continuam os pais investidos no exercício das responsabilidades parentais correspondentes.
III – Resultante dos factos que a menor não tem actualmente vínculos afectivos estruturantes de relevo com ninguém não é objectivamente do interesse da criança a manutenção de contactos, presenciais ou não, com os seus familiares.
