Responsabilidade tributária. Responsabilidade subsidiária. Processo. Reversão fiscal. Suspensão da execução
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCESSO. REVERSÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 1982/12.5TBMGR-B.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 23-09-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA MARINHA GRANDE – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 23º E 24º DA LGT; 88º DO CIRE.
Sumário:
- A responsabilidade tributária subsidiária (regulamentada no art. 24 da LGT) efectiva-se através do chamado processo de reversão fiscal (art.23 nº1 LGT).
- Nos termos do art.88 do CIRE, a declaração de insolvência determina a suspensão automática da execução pendente contra o insolvente, mesmo as execuções fiscais, conforme art. 180 do CPPT.
- Atento o princípio da auto-suficiência do processo de insolvência e dada a natureza e finalidade do apenso de verificação de créditos, é aqui a sede própria para se conhecer da existência do crédito contra o insolvente (reclamado pela Fazenda Nacional), designadamente quanto pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária.