Responsabilidade pré-contratual
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
APELAÇÃO Nº 524/13.0TBCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 12-06-2018
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA, JUÍZO CENTRAL CÍVEL
Legislação: ARTIGO 227.º, N.º 1, DO CC
Sumário:
- A figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para os casos em que, mercê da conduta de um dos contraentes, o negócio veio a ser declarado nulo ou anulável ou de rutura das negociações, alargou-se aos casos em que se concretizou um negócio válido e eficaz, surgindo, todavia, do processo formativo do contrato danos a reparar.
- Não se pode concluir que o réu incumpriu com os deveres de informação e lealdade que lhe eram impostos pela boa fé, na formação do contrato que motivou os presentes autos, dado não se terem provado os factos em que a autora assenta a existência de responsabilidade pré-contratual do réu.