Responsabilidade da pessoa coletiva ou equiparada

RESPONSABILIDADE DA PESSOA COLECTIVA OU EQUIPARADA
RECURSO CONTRAORDENACIONAL Nº 3682/20.3T9LRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acórdão: 13-10-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – J1)
Legislação: ART. 7.º, N.º 2, DO REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES
Sumário:

  1. O artigo 7.º, n.º 2, do Regime Geral das Contraordenações requer uma interpretação extensiva, de modo a incluir no seu âmbito os trabalhadores, os administradores e gerentes e os mandatários ou representantes da pessoa colectiva ou equiparada, deste que actuem no exercício das suas funções ou por causa delas.
  2. A responsabilidade contraordenacional das pessoas colectivas, sustentando-se numa imputação directa e autónoma, não exige a identificação nem a individualização da pessoa singular executante da acção típica e ilícita.

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