Caso julgado. Declaração de prescrição do direito

CASO JULGADO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO
APELAÇÃO Nº 430/20.1T8LRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 12-10-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA – JUIZ 3
Legislação: ARTºS 174º C. SOCIEDADES COMERCIAIS; 605º C. CIVIL; 580º E 581º NCPC.
Sumário:

O caso julgado formado pela declaração de prescrição do direito, por aplicação do prazo de prescrição de 5 anos previsto no artigo 174.º do Código das Sociedades Comerciais, impede que numa segunda ação o Autor invoque o mesmo direito, agora com fundamento na norma do artigo 605.º do Código Civil, nos termos da qual os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor, mesmo que nessa primeira ação não tenha sido apreciada a factualidade relativa ao mérito da causa, de novo invocada na segunda ação.

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