Responsabilidade civil extracontratual do estado. Erro judiciário. Indemnização. Revogação da decisão danosa

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO. INDEMNIZAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DANOSA
APELAÇÃO Nº
588/12.3TBMGL.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 01-03-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: LEI Nº 67/2007 DE 31/12
Sumário:

  1. O requisito da “revogação da decisão danosa”, previsto no nº2 do art. 13º da Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro, significa que a lei exige, como pressuposto da admissibilidade do pedido indemnizatório, que a decisão em causa seja revogada por via dos meios impugnatórios que, no caso, sejam admissíveis.
  2. Se o tribunal de recurso, que poderia pronunciar-se em última instância sobre a matéria da causa, manteve o entendimento do tribunal recorrido, não pode dar-se como existente o erro de julgamento para efeitos de responsabilidade civil pelo exercício da função jurisdicional.

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