Contrato misto de locação e prestação de serviços. Parque de campismo. Dever de vigilância. Dever de guarda

CONTRATO MISTO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PARQUE DE CAMPISMO. DEVER DE VIGILÂNCIA. DEVER DE GUARDA
APELAÇÃO Nº
2258/13.6TBFIG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 01-03-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – FIGUEIRA FOZ – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: PORTARIA Nº 1320/2008 DE 17/11.
Sumário:

  1. Configura um contrato misto de locação e prestação de serviços aquele em que um campista/caravanista celebra com uma entidade exploradora de um parque de campismo, mediante o qual esta se obriga a ceder o gozo temporário de um determinado espaço conjuntamente com a prestação de determinados serviços ( relacionados com o conforto, higiene e segurança), mediante o pagamento de uma retribuição pelo campista/caravanista.
  2. O âmbito do dever de vigilância que o artigo 23º da Portaria nº 1320/2008, de 17 de novembro, faz impender sobre as entidades que exploram parques de campismo, não abarca um específico dever de guarda dos equipamentos de campismo/caravanismo ou dos objectos existentes no seu interior.
  3. Tal dever de vigilância terá de ser aferido em função dos serviços proporcionados ao utente de um parque de campismo e das obrigações a eles inerentes, consistindo numa obrigação de meios e não de resultado.

Consultar texto integral