Responsabilidade civil. Declaração de garantia automóvel

RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÃO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
APELAÇÃO Nº 337/19.5T8MGL-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 11-05-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE COMPT. GENÉRICA DE MANGUALDE
Legislação: ARTºS 798º, 913º E 921º C. CIVIL; DECRETO-LEI N.º 383/89, DE 06 DE NOVEMBRO.
Sumário:

Tendo um veículo sido reparado nas oficinas do vendedor com respaldo na declaração «Todo o veículo da marca “Ford” tem garantia contra defeitos de fabrico nos termos que figuram na garantia do fabricante que é facultada ao Cliente no momento da entrega do veículo…», tal declaração é da autoria do fabricante Ford e não do vendedor, pelo que este último não pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes da paralisação do veículo durante o tempo necessário à reparação.

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