Resolução do contrato. Modificação do contrato. Alteração das circunstâncias. Requisitos

RESOLUÇÃO DO CONTRATO. MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº
1097/12.6TBMGR.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 13-05-2014 
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA MARINHA GRANDE
Legislação: ARTº 437º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. A resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias depende da verificação dos seguintes requisitos: (i) que haja alteração relevante das circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar, ou seja, que essas circunstâncias se hajam modificado de forma anormal, e que (ii) a exigência da obrigação à parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé contratual, não estando coberta pelos riscos do negócio.
  2. A alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram o contrato pode resultar da alteração da legislação existente à data do negócio, como pode resultar de acontecimentos políticos ou da modificação repentina do sistema económico vigente. Essas situações são aquelas sobre as quais as partes não construíram quaisquer representações mentais (não pensaram nelas, pura e simplesmente), mas que são de qualquer modo imprescindíveis para que, através do contrato, se atinjam os fins visados pelas partes.

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