Resolução do contrato. Carta registada com aviso de recepção. Não recebimento. Validade. Eficácia
RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. VALIDADE. EFICÁCIA
APELAÇÃO Nº 53/14.4TBACN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 16-09-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCANENA
Legislação: NO ARTIGO 224.º, N.º 2, DO CC
Sumário:
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção que a destinatária não recebe nem vai levantar à estação dos correios, não obstante para tal ter sido avisada, é válida e eficaz.