Princípio da continuidade da audiência. Adiamento. Perda. Eficácia. Provas
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA. ADIAMENTO. PERDA. EFICÁCIA. PROVAS
RECURSO CRIMINAL Nº 769/12.0GAMMV.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 08-10-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE MONTEMOR-O-VELHO
Legislação: ARTIGO 328.º, N.º 6, E 363.º, DO CPP
Sumário:
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem qualquer adiamento, tendo sido proferida sentença condenatória, e, posteriormente, porque a gravação de um dos meios de prova, oralmente produzido, não se mostrava audível, foi ordenada a repetição do julgamento e elaborada nova decisão final, a este caso não é aplicável o disposto no artigo 328.º, n.º 6, do CPP.