Custas de parte. Justificação. Procedimento
CUSTAS DE PARTE. JUSTIFICAÇÃO. PROCEDIMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 160/11.5GAFIG.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 08-10-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ (3.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGO 25.º, N.º 1, DO RCP; ART. 31.º, N.º 1, DA PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17-04
Sumário:
- A notificação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17-04, apenas deve ser efectuada às partes que tenham pago quantias no decurso do processo, e não também às partes que nada hajam despendido no âmbito do mesmo.
- Para as últimas existe a disposição expressa do art. 25.º, nº 1, do RCP (regulamento das custas processuais).