Rejeição de recurso. Não admissibilidade de recurso. Cassação do título de condução por pontos

REJEIÇÃO DE RECURSO. NÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO POR PONTOS
RECURSO CRIMINAL Nº 28/25.8T9IDN.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acórdão: 28-01-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA E IDANHA-A-NOVA – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 417º, Nº 8, 420º, Nº 1, ALÍNEA B) E 414º, Nº 2, DO CPP, 148º DO CÓDIGO DA ESTRADA E 73º, DO DL Nº 433/82, DE 27 DE OUTUBRO..
Sumário:
1. O procedimento para cassação da carta de condução é um procedimento administrativo autónomo, aberto só após o trânsito das decisões das quais resulta a perda de pontos nesse título.
2. Ao titular da carta de condução cassada é concedido o direito de impugnar judicialmente a decisão administrativa.
3. É irrecorrível para o Tribunal da Relação a decisão confirmatória tomada em 1ª instância relativamente àquela decisão administrativa (que não aplica coima nem sanção acessória).
