Regulação das responsabilidades parentais. Residência alternada

REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. RESIDÊNCIA ALTERNADA

APELAÇÃO Nº  264/22.9T8CNT-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 12-07-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CANTANHEDE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 1906.º, N.º 6, DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

Tendo a criança 11 meses de idade; não tendo existido coabitação entre os progenitores, nem contatos frequentes entre a criança e o pai, a separação entre a criança e a mãe, para que possa conviver com o pai, deve fazer-se de modo gradual, dilatando-se progressivamente no tempo, sendo desaconselhável, nestas circunstâncias, a fixação do regime de residência alternada.

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