Decisão de julgado de paz. Recursos
DECISÃO DE JULGADO DE PAZ. RECURSOS
Reclamação Art. 643º – Nº 890/21.3T8LMG-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 12-07-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 62.º, N.º 1 E 63.º DA LEI N.º 78/2001, DE 13 DE JULHO, E ARTIGOS 629.º E 671.º, N.º 3, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – Tendo sido instaurada a ação em julgado de paz e tendo sido interposto recurso para o tribunal de comarca, a lei não permite um segundo recurso, agora da decisão proferida pelo tribunal de comarca para o tribunal da Relação.
II – Mesmo que se admitisse o recurso para o tribunal da Relação, a invocação do dispositivo da «dupla conforme» (artigo 671.º, n.º 3, do Código de Processo Civil), como suporte para a admissibilidade do recurso, ficaria ainda dependente do critério do valor estabelecido no artigo 629.º do Código de Processo Civil.