Inventário subsequente a divórcio. Competência
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA
APELAÇÃO Nº 1541/22.4T8CBR-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 12-07-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 1083.º, N.º 1, ALÍNEA B) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
O inventário em consequência de divórcio corre por apenso à acção onde foi proferido o divórcio.