Inventário subsequente a divórcio. Competência

INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA

APELAÇÃO Nº  1541/22.4T8CBR-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 12-07-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 1083.º, N.º 1, ALÍNEA B) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sumário:

O inventário em consequência de divórcio corre por apenso à acção onde foi proferido o divórcio.

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