Registo nacional de pessoas colectivas. Impugnação judicial. Prazo. Caso julgado
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 4804/14.9T8CBR.C2
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 26-01-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J3
Legislação: ARTS. 138, 279, 560, 590 CPC, DL Nº 129/98 DE 13/5
Sumário:
- Tem força obrigatória dentro do processo a decisão, transitada em julgado, que considere ter o autor usado a forma processual prevista na lei.
- O prazo de trinta dias previsto no art.º 69º do DL nº 129/98, de 13.5, para a interposição da impugnação judicial é um prazo processual/judicial, subordinado ao regime (de continuidade e contagem) do art.º 138º do CPC.