Regime dos recursos no âmbito do RGPTC. Atribuição de efeito suspensivo. Desnecessidade de prestação de caução
REGIME DOS RECURSOS NO ÂMBITO DO RGPTC. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
APELAÇÃO Nº 6212/17.0T8CBR.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 12-04-2023
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 647.º, DO CPC; ARTIGOS 4.º, 1 E 32.º, 4, DO RGPTC
Sumário:
i) O regime de recurso do RGPTC é próprio e autónomo, é o previsto no art. 32º, nº 4, onde a lei previu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, a fixar conforme a casuística apurada, mas sem estabelecer nessa hipótese a necessidade de qualquer caução.