Acção cambiária. Aval. Prazo de prescrição

ACÇÃO CAMBIÁRIA. AVAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO

APELAÇÃO Nº 1424/21.5T8ANS-A.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 12-04-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO
Legislação: ARTIGOS 32.º, 1.º E 2.º PARÁGRAFOS; 70.º E 77.º, 1.º PARÁGRAFO, DA LULL

 Sumário:

i) A acção cambiária é a que emerge directamente de uma letra/livrança, em que se pede o valor do título, isto é o pagamento dela, e em que a causa de pedir é a assinatura destas, no caso a aposição de um aval e respectiva assinatura pelo recorrido;
ii) A prescrição cambiária de 3 anos estabelecida no art. 70º da LULL também se aplica ao avalista.

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