Reenvio do processo. Impedimento
REENVIO DO PROCESSO. IMPEDIMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 250/10.1JALRA.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 27-11-2013
Tribunal: 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR
Legislação: ARTIGOS 40º E 426º-A CPP
Sumário:
O juiz que tiver participado no julgamento anterior, fica impedido de participar no novo julgamento a ter lugar por força do reenvio do processo.