Acusação. Identificação. Arguido

ACUSAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO. ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº
276/12.0TATMR.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 27-11-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR
Legislação: ARTIGOS 283º Nº 3 A), 285º Nº 3 E 420.º, N.º 1, AL. A) CPP
Sumário:

  1. É sobre o acusador ( MP ou assistente) que impende o ónus de identificar na acusação os arguidos;
  2. Sendo a referenciada acusação absolutamente omissa quanto a essa identificação, tendo-se inescusavelmente presente o princípio jurídico-constitucional do acusatório, impõe-se ao julgador o incontornável dever da respetiva rejeição

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