Falsificação de notação técnica. Uso de documento de identificação alheio. Cartão tacográfico

FALSIFICAÇÃO DE NOTAÇÃO TÉCNICA. USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ALHEIO. CARTÃO TACOGRÁFICO
RECURSO CRIMINAL Nº
60/12.1GTGRD.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 27-11-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMEIDA
Legislação: ARTIGOS 255.º, ALÍNEAS B) E C), 258.º E 261.º, DO CP
Sumário:

  1. A condução, pelo arguido, de um veículo pesado de mercadorias, ostentado o tacógrafo um disco diagrama em nome de terceiro, não integra o tipo objecto do crime de falsificação de notação técnica, p. e p. pelo art. 258.º, n.º 1, al. c) e 2, ex vi do art. 255º, al. b), ambos os normativos do CP.
  2. Embora o «cartão tacográfico» corporize um documento de identificação, não se inclui na previsão da al. c) do artigo 255.º do CP. III – Deste modo, a conduta acima referida também não preenche o tipo de crime de uso de documento de identificação alheio do artigo 261.º do mesmo diploma.

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