Recusa de juiz

RECUSA DE JUIZ
RECUSA DE JUIZ Nº
109/12.8TACNT-A.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 17-02-2016
Tribunal: COIMBRA (INSTÂNCIA LOCAL DE CANTANHEDE)
Legislação: ART. 43.º DO CPP
Sumário:

  1. São requisitos cumulativos do incidente de recusa de juiz: – que a sua intervenção no processo corra risco de ser considerada suspeita;  – por se verificar motivo sério e grave; – que seja adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
  2. Sendo o princípio do juiz natural pilar fundamental do princípio da imparcialidade, a recusa daquele juiz, como acto extremo que é, exige que se apresentem e provem motivos objectivos, sérios e graves adequados a poder gerar na comunidade desconfiança sobre a sua imparcialidade.
  3. Ainda que se reconheça a delicadeza da situação e a posição menos cómoda e até algo desagradável em que se encontram o Meritíssima Juíza e a mandatária do requerente, [a juiz escusada havia intentado processo crime com pedido de indemnização civil contra a mandatária do aqui requerente] não se vê em que medida está posta em causa a imparcialidade da Meritíssima Juíza e muito menos que estejamos perante uma situação em que deva ser preterido o princípio do juiz natural.

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