Recurso. Decisão instrutória de pronúncia. Suspensão provisória do processo

RECURSO. DECISÃO INSTRUTÓRIA DE PRONÚNCIA. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
RECURSO CRIMINAL Nº
4097/15.0T9CBR.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 26-06-2019
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: Arts. 308.º, n.º 3, e 310.º, n.º 1, do CPP
Sumário: 

Nos termos do disposto no artigo 310.º, n.º 1, do CPP, não é passível de recurso a decisão que denega o pedido de suspensão provisória do processo quando proferida no âmbito do despacho que pronuncia o arguido pelos factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público. 

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