Tribunal administrativo. Providência cautelar. Impugnação de decisão administrativa. Processo de contraordenação. Erro na forma do processo
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO. ERRO NA FORMA DO PROCESSO
RECURSO CONTRAORDENACIONAL Nº 1627/18.0T8CTB.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 26-06-2019
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO)
Legislação: ARTS. 55.º, N.º 1, 59.º, 60.º E 62.º DO RGCO; ART. 193.º, N.º 1, DO CPC
Sumário:
A providência cautelar interposta no tribunal administrativo impugnando decisão administrativa proferida no âmbito de processo de contra-ordenação (ambiental) não pode, por inadequação substancial, ser objecto de aproveitamento/convolação para a espécie processual de impugnação judicial, sendo a petição respectiva nula e de nenhum efeito por força do disposto no artigo 193.º, n.º 1, do CPC, aplicável no domínio em causa em razão do que prevêem os artigos 2.º da Lei n.º 50/2006, 43.º do RGCO e 4.º do CPP.