Falsificação de documento. Participação do acidente

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. PARTICIPAÇÃO DO ACIDENTE

RECURSO CRIMINAL Nº 909/09.6TALRA.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: 3º JUÍZO CRIMINAL DE LEIRIA 
Legislação: ARTIGOS 256.º, N.º 1, AL. D) CP
Sumário:

O cidadão que, após um acidente de trânsito, informa o militar da Guarda Nacional Republicana, que era ele quem conduzia o veículo, no momento do embate, fazendo-o constar da participação do acidente, quando, na verdade, o condutor era outra pessoa não habilitada a conduzir, não comete o crime de falsificação de documento.
 

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