Ameaça qualificada. Crime público
AMEAÇA QUALIFICADA. CRIME PÚBLICO
RECURSO CRIMINAL Nº 550/09.3GCAVR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: 2º JUÍZO – COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS: 153º E 155º CP
Sumário:
O crime de ameaça agravado ou qualificado tem a natureza de crime público.