Instrução. Requerimento de abertura. Suspensão provisória do processo

INSTRUÇÃO. REQUERIMENTO DE ABERTURA. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO 

RECURSO CRIMINAL Nº 8/07.5GBLRA-A.C1
Relator: MOURAZ LOPES 
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: 2º J TRIBUNAL DE PORTO DE MÓS 
Legislação: ARTIGOS 281 E 307º CPP
Sumário:

  1. É admissível a abertura da instrução, apenas com um fundamento jurídico, desde que daí decorram consequências processuais para o requerente
  2. Assim a aplicação à arguida do instituto da Suspensão Provisória do Processo pode ser apreciada e decidida na fase instrutória.

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  3.