Instrução. Requerimento de abertura. Suspensão provisória do processo
INSTRUÇÃO. REQUERIMENTO DE ABERTURA. SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
RECURSO CRIMINAL Nº 8/07.5GBLRA-A.C1
Relator: MOURAZ LOPES
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: 2º J TRIBUNAL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGOS 281 E 307º CPP
Sumário:
- É admissível a abertura da instrução, apenas com um fundamento jurídico, desde que daí decorram consequências processuais para o requerente
- Assim a aplicação à arguida do instituto da Suspensão Provisória do Processo pode ser apreciada e decidida na fase instrutória.