Abertura da instrução. Requerimento
ABERTURA DA INSTRUÇÃO. REQUERIMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 903/09.7PBVIS.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 07-03-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU – 2º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 287º CPP
Sumário:
Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente que seja totalmente omisso quanto a elementos subjetivos dos crimes imputados e que não contém uma descrição minimamente inteligível dos factos praticados pelos arguidos que possam integrar os seus elementos objetivos