Contra-ordenação. Procedimento. Prescrição. Interrupção
CONTRA-ORDENAÇÃO. PROCEDIMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 492/11.2T2ILH.C1
Data do Acordão: 07-03-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – ÍLHAVO – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 28º D) DO RGCO
Sumário:
Vale como causa de interrupção do procedimento contraordenacional a data que consta da decisão administrativa e não a da sua notificação ao recorrente.