Contra-ordenação. Procedimento. Prescrição. Interrupção

CONTRA-ORDENAÇÃO. PROCEDIMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO 
RECURSO CRIMINAL Nº 
492/11.2T2ILH.C1
Data do Acordão: 07-03-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – ÍLHAVO – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 28º D) DO RGCO
Sumário:

Vale como causa de interrupção do procedimento contraordenacional a data que consta da decisão administrativa e não a da sua notificação ao recorrente.
 

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