Alcoolímetros. Verificação periódica
ALCOOLÍMETROS. VERIFICAÇÃO PERIÓDICA
RECURSO CRIMINAL Nº 89/11.7GCGRD.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 13-12-2011
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 1º, 14º DA LEI Nº 18/2007, DE 17 DE MAIO,153º DO CE, 1º E 4º DO DEC. LEI Nº 291/90, DE 20 DE SETEMBRO, PORTARIA Nº 1556/2007, DE 10 DE DEZEMBRO
Sumário:
- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual;
- A verificação periódica é válida até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da sua realização.