Prática de actos processuais. Fax/ telecópia. Lista oficial da ordem dos advogados. Recurso

PRÁTICA DE ACTOS PROCESSUAIS. FAX/ TELECÓPIA. LISTA OFICIAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS. RECURSO
RECURSO PENAL Nº
87/11.0TBCBR.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 01-06-2011
Tribunal: 3º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 103.º, N.º 1, DO C. P. PENAL, E 150.º, NºS. 1 E 138.º-A, DO C. P. CIVIL, E 1.º, AL. A), E 2.º, DA PORTARIA N.º 114/2008, DE 06/02, D.L. N.º 28/92, DE 27/02 E D.L. N.º 66/2005, DE 15/3.
Sumário:

  1. A apresentação a juízo de actos processuais escritos, pelos respectivos sujeitos, no âmbito do processo penal e/ou contra-ordenacional e nos tribunais superiores, apenas poderá, licitamente, ser feita por um dos 3 (três) seguintes modos:

a) Entrega na secretaria judicial, (valendo como data da prática do acto processual a da respectiva entrega);
b) Remessa pelo correio, sob registo, (valendo como data da prática do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal);
c) Envio através de telecópia – nos estritos limites regulamentados e disciplinados pelo regime legal-especial aprovado pelo D.L. n.º 28/92, de 27/02 –, (valendo como data da prática do acto processual a da respectiva expedição).

A prática de actos processuais por fax só é permitida aos advogados que constem da lista elaborada pela Ordem dos Advogados.

Tendo o recurso sido enviado por telecópia (fax) expedido de terminal não constante da lista oficial, porque contrário a disposição legal de carácter imperativo, é nulo.
 

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