Proibição de conduzir veículos com motor

PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR

RECURSO PENAL Nº 87/11.0GTCTB.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 16-11-2011
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – 2º JUÍZO 
Legislação: ART.º 69º, DO C. PENAL
Sumário:

A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, a que se reporta o art.º 69º, do C. Penal, não pode ser dispensada, nem atenuada especialmente, suspensa ou substituída por caução de boa conduta ou por trabalho a favor da comunidade, sob pena de violação do princípio da legalidade e da tipicidade.
 

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