Aperfeiçoamento dos articulados. Arrendamento urbano. Licença de utilização. Nulidade do contrato. Excepção de não cumprimento
APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS. ARRENDAMENTO URBANO. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº 610/06.2TBLRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 22-11-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 3º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTºS 508º, Nº 3 CPC; 9º DO RAU
Sumário:
- As situações de convite referidas no n.º 3 do art.º 508º do C. P. Civil, são configuradas, quase unanimemente, pela doutrina como despacho de aperfeiçoamento não vinculado.
- O art.º 9º do R.A.U. só permitia o arrendamento de edifícios ou suas fracções cuja aptidão para o fim pretendido pelo contrato estivesse atestado pela licença de utilização.
- A exigência da licença de utilização tem o objectivo de obrigar os proprietários ao cumprimento das regras legais relativamente a obras de construção ou que condicionam a utilização das novas edificações, tendo tais regras natureza administrativa e destinando-se, essencialmente, à observância de requisitos de salubridade, segurança e estética dos edifícios.
- No domínio do R.A.U. a falta de licença de utilização não determina a nulidade do contrato de arrendamento, sujeitando apenas o senhorio ao pagamento de uma coima, nos termos do art. 9º, n.º 5, podendo, ainda, o arrendatário resolver o contrato, com direito a indemnização – n.º 6, do art.º citado.
- Pode o arrendatário optar pela resolução do contrato ou pela realização das obras necessárias à emissão da competente licença de utilização do arrendado – art.º 9º, n.º 6, do R.A.U. – com a manutenção do mesmo.
- A invocação da excepção do não cumprimento no âmbito dos contratos de arrendamento tem visto o seu campo de aplicação muito limitado, porquanto uma vez entregue ao locatário a coisa locada, o sinalagma em grande medida se desfaz. Certo, o locador continua obrigado a proporcionar o gozo da coisa ao locatário; mas esta é uma obrigação sem prazo ou dia certo para o seu cumprimento, ao passo que é a termo a do pagamento da renda.