Prisão subsidiária. Notificação pessoal
PRISÃO SUBSIDIÁRIA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL
RECURSO CRIMINAL Nº 87/06.2SBGVA.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA
Data do Acordão: 29-06-2011
Tribunal: COMARCA DE GOUVEIA
Legislação: ART.º 49º DO C. PENAL
Sumário:
A notificação da decisão que opera a conversão da multa não paga em prisão subsidiária, nos termos do disposto no art.º 49º, do C. Penal, deve ser feita pessoalmente ao arguido.