Exame crítico das provas. Nulidade

EXAME CRÍTICO DAS PROVAS. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
151/10.3GBPBL.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 29-06-2011
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE POMBAL.
Legislação: ARTIGOS 374º Nº 2 E 379º N º 1 A) CPP
Sumário:

  1. O exame crítico das provas tem de ser aferido com critérios de razoabilidade, sendo fundamental que permita avaliar cabalmente o porquê da decisão e o processo lógico-formal que serviu de suporte ao respectivo conteúdo;
  2. Assim a exigência normativa do exame crítico das provas torna insuficiente a referência àquilo em que o tribunal se baseou, tornando-se necessário saber o porquê, a razão de ser da formação da convicção do tribunal.
     

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