Recurso. Conclusões
RECURSO. CONCLUSÕES
RECURSO PENAL Nº 179/06.6GTCBR.C1
Relator: MOURAZ LOPES
Data do Acordão: 29-06-2011
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 412º Nº 1 E 417º Nº 3 CPP
Sumário:
- As conclusões são, por definição, a indicação resumida e cristalina daquilo que se expôs e considerou ao longo da alegação, com vista a clarificar o debate, quer para o exercício do princípio do contraditório, quer para o conhecimento do recurso.
- Não havendo qualquer preocupação do recorrente em ser conciso no modo como efectuou as suas conclusões, o conhecimento do recurso fica prejudicado, devendo o mesmo ser convidado a apresentar novas conclusões de acordo com a lei, sob pena de rejeição do recurso.