Crime de abuso de confiança fiscal

CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL

RECURSO CRIMINAL Nº 83/04.4IDCBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 10-10-2012
Tribunal: 4º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 105º Nº 4 B) DO RGIT
Sumário:

  1. A exigência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 105º do RGIT, na redação introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, configura uma condição objetiva de punibilidade;
  2. Porém só se efetua a referida notificação quando o agente enviou voluntariamente a declaração de liquidação ou retenção (o que significa, que se esta declaração não foi atempadamente enviada às finanças o agente não tem de ser notificado nos termos da supra citada norma).
     

Consultar texto integral