Gravações e fotografias ilícitas. Protecção de dados pessoais
GRAVAÇÕES E FOTOGRAFIAS ILÍCITAS. PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
RECURSO CRIMINAL Nº 19/11.6TAPBL.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 10-10-2012
Tribunal: COMARCA DE POMBAL – 3º JUÍZO
Legislação: ART.º 199º, DO C. PENAL E LEI N.º 67/98, DE 26/10 (LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS).
Sumário:
- Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do C. Penal) a obtenção de imagens, mesmo sem consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, designadamente quando sejam enquadradas em lugares públicos, visem a protecção de interesses públicos, ou hajam ocorrido publicamente.
- A obtenção de fotogramas através do sistema de videovigilância existente num estabelecimento comercial, para protecção dos seus bens e da integridade física de quem aí se encontre, mesmo que se desconheça se esse sistema foi comunicado à CNPD, não corresponde a qualquer método proibitivo de prova, desde que exista uma justa causa para a sua obtenção, como é o caso de documentar a prática de uma infracção criminal, e não diga respeito ao “núcleo duro da vida privada” da pessoa visionada.