Prestação de trabalho a favor da comunidade. Conversão da pena de multa
PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA
RECURSO CRIMINAL Nº 800/10.3PEAVR-A.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 10-10-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 48º E 58º CP
Sumário:
- A pena a considerar para efeitos de determinação da duração do trabalho a prestar a favor da comunidade é a pena de multa originária;
- Assim, condenado o arguido em 200 dias de multa, a duração do trabalho a prestar deve ser de 200 horas.