Prestação de trabalho a favor da comunidade. Conversão da pena de multa

PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA

RECURSO CRIMINAL Nº 800/10.3PEAVR-A.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES 
Data do Acordão: 10-10-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 48º E 58º CP
Sumário:

  1. A pena a considerar para efeitos de determinação da duração do trabalho a prestar a favor da comunidade é a pena de multa originária;
  2. Assim, condenado o arguido em 200 dias de multa, a duração do trabalho a prestar deve ser de 200 horas.
     

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