Pena acessória. Inibição da faculdade de conduzir. Cúmulo jurídico de penas

PENA ACESSÓRIA. INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. CÚMULO JURÍDICO DE PENAS 
RECURSO CRIMINAL Nº
79/10.7GCSEI.C1
Relator: PAULO VALÉRIO 
Data do Acordão: 28-03-2012
Tribunal: COMARCA DE SEIA – 1º JUÍZO 
Legislação: ART.ºS 69º, 77º, N.º 4 E 78º, N.º 3, DO C. PENAL
Sumário:

As penas acessórias aplicadas ao arguido, como a proibição de conduzir veículos com motor, não podem ser objecto de cúmulo jurídico.
 

Consultar texto integral