Pena acessória. Inibição da faculdade de conduzir. Cúmulo jurídico de penas
PENA ACESSÓRIA. INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
RECURSO CRIMINAL Nº 79/10.7GCSEI.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 28-03-2012
Tribunal: COMARCA DE SEIA – 1º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 69º, 77º, N.º 4 E 78º, N.º 3, DO C. PENAL
Sumário:
As penas acessórias aplicadas ao arguido, como a proibição de conduzir veículos com motor, não podem ser objecto de cúmulo jurídico.