Condução sob o efeito de álcool. Margem de erro
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. MARGEM DE ERRO
RECURSO PENAL Nº 113/11.3GBPCV.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 28-03-2012
Tribunal: COMARCA DE PENACOVA
Legislação: ART.º 8º, DA PORTARIA N.º 1556/2007, DE 10/12
Sumário:
A questão da margem de erro, a que se reporta o art.º 8º, da Portaria n.º 1556/2007, de 10/12, apenas tem significado jurídico no momento da aprovação e verificação dos alcoolímetros, não sendo sustentável voltar a considerá-la no momento da decisão sobre a prova produzida em audiência.