Apoio judiciário

APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO CRIMINAL Nº
409/11.4GBAND-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA 
Data do Acordão: 28-03-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ANADIA

Legislação: ART.º 44º, N.º 1, DA LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO
Sumário:

Fixando a lei um prazo final para a formulação do pedido de concessão do apoio judiciário (cfr. art.º 44º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho), se tal prazo for respeitado, a decisão de deferimento deste pedido, pela entidade administrativa, abrangerá todo o processo, não podendo o tribunal retirar efeito àquela decisão.
 

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