Simulação de crime. Consumação

SIMULAÇÃO DE CRIME. CONSUMAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 760/10.0GBILH.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA 
Data do Acordão: 12-12-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÍLHAVO 

Legislação: ART.º 366º, DO C. PENAL
Sumário:

A consumação do crime de simulação de crime não dispensa a efectiva indução em «erro» do respectivo destinatário.
 

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