Simulação de crime. Consumação
SIMULAÇÃO DE CRIME. CONSUMAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 760/10.0GBILH.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 12-12-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÍLHAVO
Legislação: ART.º 366º, DO C. PENAL
Sumário:
A consumação do crime de simulação de crime não dispensa a efectiva indução em «erro» do respectivo destinatário.