Ofensa à integridade física
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
RECURSO CRIMINAL Nº 759/09.0PAOVR.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 23-03-2011
Tribunal: COMARCA DE BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGO 143º CP
Sumário:
Comete o crime de ofensa à integridade física simples aquele que, intencionalmente e sem que nada lho legitimasse, agarra e aperta o braço da ofendida, com força e pressão adequada ao seu arrastamento para fora do gabinete onde se encontrava.