Fundamentação. Acto processual. Extemporaneidade. Irregularidade
FUNDAMENTAÇÃO. ACTO PROCESSUAL. EXTEMPORANEIDADE. IRREGULARIDADE
RECURSO PENAL Nº 1691/07.7PBAVR-B.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 23-03-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 97º Nº 5, 119º, 120º E 123º CPP E 145º Nº 8 CPC
Sumário:
- A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da multa por prática de acto processual fora do prazo legal, deve observar o disposto no art. 97º, nº 5 do CPP, especificando os fundamentos de facto e de direito.
- A ausência de tais fundamentos não consubstancia nulidade insanável ou sanável, mas antes uma simples irregularidade, a arguir tempestivamente pelo interessado.