Fundamentação. Acto processual. Extemporaneidade. Irregularidade

FUNDAMENTAÇÃO. ACTO PROCESSUAL. EXTEMPORANEIDADE. IRREGULARIDADE

RECURSO PENAL Nº 1691/07.7PBAVR-B.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES 
Data do Acordão: 23-03-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 3 
Legislação: ARTIGOS 97º Nº 5, 119º, 120º E 123º CPP E 145º Nº 8 CPC
Sumário:

  1. A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da multa por prática de acto processual fora do prazo legal, deve observar o disposto no art. 97º, nº 5 do CPP, especificando os fundamentos de facto e de direito.
  2. A ausência de tais fundamentos não consubstancia nulidade insanável ou sanável, mas antes uma simples irregularidade, a arguir tempestivamente pelo interessado.

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