Competência. Tribunal criminal. Abuso de confiança contra a segurança social. Pedido de indemnização civil

COMPETÊNCIA. TRIBUNAL CRIMINAL. ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL 
RECURSO CRIMINAL Nº
74/07.3TAMIR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 25-01-2012
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CANTANHEDE 
Legislação: ARTIGOS 71º CPP, 6º E 7º DO RGIT
Sumário:

  1. A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo com a ação penal decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente que cometa o facto ilícito e culposo.
  2. Tal pedido de indemnização deduzido pelo Instituto da Segurança Social com base nas condutas praticadas pelos arguidos integradoras do crime de abuso de confiança contra a segurança social, assenta na responsabilidade criminal emergente do incumprimento da obrigação legal tributária que sobre eles recaía — artºs 6º e 7º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
  3. O arguido é assim demandado a título principal, tendo por base a autoria de um crime de que emerge uma conexa responsabilidade civil delitual, sendo o pedido baseado na obrigação de indemnizar pelos danos causados pela prática de facto ilícito e culposo, de acordo com o artº 483.º do Código Civil.
     

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