Competência territorial. Tribunal da Relação de Coimbra

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA 

RECURSO CRIMINAL Nº 717/10.1PAOVR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA 
Data do Acordão: 02-11-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – TRIBUNAL DE OVAR
Legislação: ART.º 187º, DA LEI N.º 52/2008, DE 28/08 (REDACÇÃO DADA PELO ART.º 162º, DA LEI N.º 3-B/2010, DE 28/04)
Sumário:

Face à nova redacção dada ao art.º 187º, da Lei n.º 52/2008, de 28/08, pelo art.º 162º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28/04, o legislador transferiu de 1 de Setembro de 2010 para 1 de Setembro de 2014 a entrada em vigor do Mapa I anexo à Lei n.º 52/2008, adiando até esta última data o início de vigência dos novos Distritos Judiciais do Norte e do Centro e, por consequência, a respectiva composição/abrangência, designadamente, a afectação do Juízo de Instância Criminal de Ovar, integrado na comarca do Baixo Vouga, à jurisdição do novo Distrito Judicial do Centro.
 

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