Ofensa à integridade física simples

OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES

RECURSO CRIMINAL Nº 215/10.3 GBSRT.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 02-11-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA SERTà
Legislação: ARTIGO 143º CP
Sumário:

  1. Não é necessário que haja uma lesão na saúde do ofendido para que se atinja o conceito de ofensa corporal.
  2. Pratica o crime de ofensa à integridade física simples aquele que voluntária e conscientemente agarra os pulsos da ofendida de forma a evitar que a mesma colocasse os pertences deste fora de casa, causando-lhe dores.
     

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