Ofensa à integridade física simples
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES
RECURSO CRIMINAL Nº 215/10.3 GBSRT.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 02-11-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA SERTÃ
Legislação: ARTIGO 143º CP
Sumário:
- Não é necessário que haja uma lesão na saúde do ofendido para que se atinja o conceito de ofensa corporal.
- Pratica o crime de ofensa à integridade física simples aquele que voluntária e conscientemente agarra os pulsos da ofendida de forma a evitar que a mesma colocasse os pertences deste fora de casa, causando-lhe dores.